A internet e a Constituição Federal são criações do
homem. Ambas cuidadosamente pensadas por mentes geniais de seus respectivos
tempos e que tiveram sua finalidade corrompida por seu próprio criador. A
primeira, por expor todo seu acervo de informação de forma fácil e prática,
caiu na popularidade. A segunda, por sua vez, complexa e de várias
interpretações, transformou-se em uma arma na mão de pessoas que deveriam
usá-la como escudo para defender as leis.
Nos últimos anos, os principais meios de comunicação
publicaram casos onde aspirantes de advogados publicaram em suas páginas da rede
social comentários ofensivos e discriminatórios. E como a internet é terra de
ninguém, o julgamento acaba entrando na corte de pessoas que baseiam-se na luz
do achismo, complicando ainda mais o entendimento do processo.
Liberdade de expressão ou violação dos direitos e
garantias fundamentais? O direito de um, na internet, ainda segue o princípio
básico de extinguir-se quando começar o do outro? Todos os dias, milhares de
fotos íntimas são furtadas de equipamentos eletrônicos e caem na rede a
disposição de uma infinidade de usuários. Achar o autor do crime, na grande
maioria das vezes é impossível. A não ser que as fotos tenham sido retiradas do
computador pessoal de Carolina Dickman, que, neste caso, a Justiça desprende
forças ocultas para encontrar o criminoso virtual e aplicar-lhe a lei do código
penal do artigo 155, que diz que subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia
móvel terá pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.
A internet ganhara proporções maiores que sua
finalidade original, isso é fato. Acompanhar sua velocidade de crescimento e
suas várias formas de utilização, é algo quase que impossível para a esfera
legislativa. Todavia, há de entender-se que onde já existe o congestionamento
no julgamento de casos reais, existiria a paralisação total se fosse necessário
julgar também os casos virtuais.
O Código Penal brasileiro está sendo reinventado pelos
legisladores para acompanhar a criatividade da ilicitude, que reinventa-se a
cada dia. Porém, como a internet e as redes sociais são temas de estudo em todo
o mundo, deveriam também ser tema de ensino nas escolas e faculdades para
educar na base da educação um comportamento ideal diante de um mundo onde
fronteiras são exploradas a todo momento. A lei da palmada foi instituída
porque entende-se que existindo a educação não será necessário a punição.
Douglas Valério
Nenhum comentário:
Postar um comentário