quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Os direitos e deveres virtuais.



            A internet e a Constituição Federal são criações do homem. Ambas cuidadosamente pensadas por mentes geniais de seus respectivos tempos e que tiveram sua finalidade corrompida por seu próprio criador. A primeira, por expor todo seu acervo de informação de forma fácil e prática, caiu na popularidade. A segunda, por sua vez, complexa e de várias interpretações, transformou-se em uma arma na mão de pessoas que deveriam usá-la como escudo para defender as leis.

            Nos últimos anos, os principais meios de comunicação publicaram casos onde aspirantes de advogados publicaram em suas páginas da rede social comentários ofensivos e discriminatórios. E como a internet é terra de ninguém, o julgamento acaba entrando na corte de pessoas que baseiam-se na luz do achismo, complicando ainda mais o entendimento do processo.

      Liberdade de expressão ou violação dos direitos e garantias fundamentais? O direito de um, na internet, ainda segue o princípio básico de extinguir-se quando começar o do outro? Todos os dias, milhares de fotos íntimas são furtadas de equipamentos eletrônicos e caem na rede a disposição de uma infinidade de usuários. Achar o autor do crime, na grande maioria das vezes é impossível. A não ser que as fotos tenham sido retiradas do computador pessoal de Carolina Dickman, que, neste caso, a Justiça desprende forças ocultas para encontrar o criminoso virtual e aplicar-lhe a lei do código penal do artigo 155, que diz que subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel terá pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. 

            A internet ganhara proporções maiores que sua finalidade original, isso é fato. Acompanhar sua velocidade de crescimento e suas várias formas de utilização, é algo quase que impossível para a esfera legislativa. Todavia, há de entender-se que onde já existe o congestionamento no julgamento de casos reais, existiria a paralisação total se fosse necessário julgar também os casos virtuais.  

            O Código Penal brasileiro está sendo reinventado pelos legisladores para acompanhar a criatividade da ilicitude, que reinventa-se a cada dia. Porém, como a internet e as redes sociais são temas de estudo em todo o mundo, deveriam também ser tema de ensino nas escolas e faculdades para educar na base da educação um comportamento ideal diante de um mundo onde fronteiras são exploradas a todo momento. A lei da palmada foi instituída porque entende-se que existindo a educação não será necessário a punição.

Douglas Valério